segunda-feira, 23 de março de 2015

Convocatória para a Assembleia Geral de 19/4/2015, ás 10:30 - CCAP

Clube do Canário Arlequim Português
Rua Manuel Ferreira da Silva e Sá, 154
4570-012 Balasar
Telefone nº
E-mail.:clubecanarioarlequimportugues@sapo.pt

 ASSEMBLEIA GERAL
Convocatória
De harmonia com o disposto na lei e nos estatutos, nomeadamente o artigo 18º destes últimos, convoco os associados do C.C.A.P. para reunirem em Assembleia Geral no próximo dia 19 de Abril de 2015 pelas 10:30 horas, na sede do Clube, sita nas instalações da FONP, na Rua Manuel Ferreira da Silva e Sá, 154, 4570-012 BALASAR, com a seguinte
Ordem de trabalhos:
1.– Apreciação do Relatório e Contas relativo ao ano 2014, apresentado pela Direção;
2.- Apreciação do parecer do Conselho Fiscal relativo às contas do ano 2014;
3.- Votação do Relatório e Contas relativos a 2014;
4.- Apresentação da(s) Lista(s) de candidatura aos órgãos sociais do Clube do Canário Arlequim Português, nomeadamente, Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral, para o triénio 2015-2017;
5. – Eleição para os titulares dos cargos sociais da Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral
6.- Apreciação da proposta de programa de atividades para o triénio, apresentada pela Direção eleita;
7.- Outros assuntos de interesse.
- as Listas candidatas aos Órgãos Sociais do Clube devem ser enviadas para a sede do Clube, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 3 de Abril de 2015 que, após verificação, as publicará no Site do Clube, juntamente com o respetivo programa de ação.
- De acordo com o artigo 15º, nº 5 dos Estatutos o direito de voto pode ser exercido através de carta em envelope fechado, que deverá ser enviado para a sede do Clube até 15 de Abril de 2015 (carimbo de correio).
Aquando da publicação das Listas aceites serão dadas as indicações, no site do CCAP, de como votar por correio.
Nos termos do disposto pelos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá validamente, em primeira chamada, na data e hora acima indicados, desde que estejam presentes a maioria dos associados. Quando tal não se verifique, a Assembleia reunirá validamente, em segunda chamada, logo que sejam decorridos 30 minutos sobre a marcada, reunindo e deliberando sobre as matérias constantes da Ordem de Trabalhos, qualquer que seja o número de presenças então verificadas, de acordo com o artigo 18º, nº5 dos Estatutos.
Na reunião, serão admitidos a intervir e votar, os sócios efetivos que se encontrem no pleno gozo dos direitos associativos e que tenham liquidado as últimas quotas.
Porto, 22 de Março de 2015
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Dário Gomes de Oliveira



PS:.Do lapso havido, a culpa foi só minha... pelo facto, as minhas desculpas ... mas não vi anexo nenhum...mais tarde voltei a abrir a mensagem e apareceu  a mensagem atrás descrita ! daí a razão de eu ter dado a notícia da não inclusão da ordem de trabalhos, o que muito me admirou, mas .... 

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