sábado, 3 de novembro de 2012

NÃO É O FIM... MAS VAI ORIGINAR MUITAS DESISTÊNCIAS!

NÃO É O FIM... MAS VAI ORIGINAR MUITAS DESISTÊNCIAS!

No passado dia 9 decorreu na sede da Federação Ornitológica Nacional Portuguesa uma Assembleia Geral, com a quase totalidade dos Clubes que a integram, de onde destaco entre outros assuntos a eleição dos novos corpos sociais, que daqui saúdo desejando desde já um bom trabalho compensado com os maiores êxitos, a obrigatoriedade de os Clubes ornitológicos preencherem doravante o Modelo 22 dos Serviços de Finanças, com tudo o que isso implicar, a começar pela obrigatoriedade de solicitarem o “Início de atividade” nas Finanças sem o que não poderão funcionar. Já quanto aos criadores eu, pessoalmente, penso não haver grande motivo de alarme para os que realmente criam por hobby pois como sabemos há pessoas que deste hobby quase fazem profissão e essas sim, possivelmente terão de se preocupar um pouco mais.

Atente-se no que a FONP informa no seu site acerca do que mais nos interessa enquanto criadores:

Quanto ao IVA: Os criadores quando vendem aves estão isentos de IVA nos termos do número 33, artigo 9.º do Código do Imposto do Valor Acrescentado, devendo mencionar essa situação no documento que emitirem, fatura, recibo ou documento equivalente.

A Mesa da Assembleia Geral e Jorge Quintas, Presidente do CNJ, dirigindo-se aos presentes.


Quanto ao IRS: Os criadores deverão inscrever-se como titulares de Rendimentos Categoria D (Atividades Agrícolas e Pecuárias), devendo passar recibo por cada venda efetuada e incluir o total destes rendimentos na declaração anual de IRS.

A maioria dos criadores enquadra-se no chamado Regime Simplificado, isto é só 70% dos valores declarados (com a venda das aves) serão considerados rendimentos como trabalho dependente, pagando só o valor resultante da aplicação da taxa de IRS a que forem sujeitos.

No caso dos criadores que apresentem valores altos (segundo a FONP vários milhares de euros) é aconselhado o enquadramento no chamado Regime Normal, devendo possuir contabilidade organizada por Técnico Oficial de Contas.

Vista parcial dos representantes dos Clubes presentes na Assembleia.


No caso de criadores que anualmente efetuem apenas a transação de alguns exemplares em dois ou três momentos únicos no ano, poderão efetuar o que é chamado de Ato Isolado e emitir o competente documento de venda estando nesta situação o valor declarado sujeito à taxa de IVA de 23%.

Será de todo conveniente que os criadores interessados, para além de se informarem nos respetivos clubes o façam sobre tudo nos Serviços de Finanças.

Já há muito tempo, no mínimo dois anos, que em alguns fóruns eu dizia que “qualquer dia” isto viria a acontecer; aconteceu agora e vamos esperar para ver, mas de certeza que o controle ou se quisermos fiscalização não irá ficar por aqui ir-se-á apertando cada vez mais e a criação de aves deixará de ser um hobby!

Sei através de alguns colegas que algumas casas de animais (por acaso um Clube também referiu isso na Assembleia da FONP) já exigem documento de venda e as aves devidamente anilhadas.

Há com certeza desvantagens nesta obrigatoriedade fiscal mas, como vejo sempre as coisas pelo lado positivo, também deverá haver vantagens pois regra geral o que gastamos para termos os nossos passarinhos é sempre mais do que o valor de qualquer venda que se faça e presumo que possamos apresentar documentos de despesas.

A ver vamos!
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PS: Foi tirado do blogue de Armindo Tavares

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