NÃO É O FIM... MAS VAI ORIGINAR MUITAS DESISTÊNCIAS!
No passado dia 9 decorreu na sede da Federação
Ornitológica Nacional Portuguesa uma Assembleia Geral, com a quase totalidade
dos Clubes que a integram, de onde destaco entre outros assuntos a eleição dos
novos corpos sociais, que daqui saúdo desejando desde já um bom trabalho
compensado com os maiores êxitos, a obrigatoriedade de os Clubes ornitológicos
preencherem doravante o Modelo 22 dos Serviços de Finanças, com tudo o que isso
implicar, a começar pela obrigatoriedade de solicitarem o “Início de atividade”
nas Finanças sem o que não poderão funcionar. Já quanto aos criadores eu,
pessoalmente, penso não haver grande motivo de alarme para os que realmente
criam por hobby pois como sabemos há pessoas que deste hobby quase fazem
profissão e essas sim, possivelmente terão de se preocupar um pouco mais.
Atente-se no que a FONP informa
no seu site acerca do que mais nos interessa enquanto criadores:
Quanto ao IVA: Os criadores
quando vendem aves estão isentos de IVA nos termos do número 33, artigo 9.º do
Código do Imposto do Valor Acrescentado, devendo mencionar essa situação no
documento que emitirem, fatura, recibo ou documento equivalente.
A Mesa da Assembleia Geral e Jorge Quintas, Presidente do CNJ, dirigindo-se aos presentes. |
Quanto ao IRS: Os criadores
deverão inscrever-se como titulares de Rendimentos Categoria D (Atividades
Agrícolas e Pecuárias), devendo passar recibo por cada venda efetuada e incluir
o total destes rendimentos na declaração anual de IRS.
A maioria dos criadores
enquadra-se no chamado Regime Simplificado, isto é só 70% dos valores declarados
(com a venda das aves) serão considerados rendimentos como trabalho dependente,
pagando só o valor resultante da aplicação da taxa de IRS a que forem
sujeitos.
No caso dos criadores que
apresentem valores altos (segundo a FONP vários milhares de euros) é aconselhado
o enquadramento no chamado Regime Normal, devendo possuir contabilidade
organizada por Técnico Oficial de Contas.
Vista parcial dos representantes dos Clubes presentes na Assembleia. |
No caso de criadores que
anualmente efetuem apenas a transação de alguns exemplares em dois ou três
momentos únicos no ano, poderão efetuar o que é chamado de Ato Isolado e emitir
o competente documento de venda estando nesta situação o valor declarado sujeito
à taxa de IVA de 23%.
Será de todo conveniente que os
criadores interessados, para além de se informarem nos respetivos clubes o façam
sobre tudo nos Serviços de Finanças.
Já há muito tempo, no mínimo
dois anos, que em alguns fóruns eu dizia que “qualquer dia” isto viria a
acontecer; aconteceu agora e vamos esperar para ver, mas de certeza que o
controle ou se quisermos fiscalização não irá ficar por aqui ir-se-á apertando
cada vez mais e a criação de aves deixará de ser um hobby!
Sei através de alguns colegas
que algumas casas de animais (por acaso um Clube também referiu isso na
Assembleia da FONP) já exigem documento de venda e as aves devidamente
anilhadas.
Há com certeza desvantagens
nesta obrigatoriedade fiscal mas, como vejo sempre as coisas pelo lado positivo,
também deverá haver vantagens pois regra geral o que gastamos para termos os
nossos passarinhos é sempre mais do que o valor de qualquer venda que se faça e
presumo que possamos apresentar documentos de despesas.
A ver vamos!
_________________________________________________________________
PS: Foi tirado do blogue de Armindo Tavares
Sem comentários:
Enviar um comentário