Numa das minhas deambulações pela internet (creio que num fórum intitulado O Mundo das aves) encontrei há tempo o texto que transcrevo abaixo o qual é, supostamente, atribuído ao standard do Canário Arlequim Português, no Brasil, que tive o cuidado de ler atentamente e a conclusão a que chego é que se as penalizações constantes do referido texto fossem seguidas com rigor na altura dos julgamentos, garantidamente que mais de 80% dos arlequins que aparecem em algumas exposições quer de indole nacional quer internacional não seriam pontuados. Como sempre haverá pessoas que concordam e outras que não mas em boa verdade se as penalizações que referem no texto, se fossem aplicadas a sério, queira-se ou não, não se veriam canários que de arlequins apenas têm a cor, pontuados como se de boas aves se tratassem o que obrigaria, a que os criadores/expositores tivessem um maior cuidado na seleção das aves a apresentar e não estariam a ver se a ave passava ante o juiz como sendo um canário arlequim. Felizmente há já muitos criadores que não necessitam de utilizar este género de "habilidade" apresentando a concurso aves de eleição, colhendo os frutos da seleção cuidada que vão fazendo ao longo dos anos. Atente-se que, apesar de não ser referido no item cor, do Standard, a obrigatoriedade do fator vermelho mosaico, os colegas brasileiros, já o mencionam como obrigatório. Por cá e em face da existência nas exposições da classe fêmeas, no arlequim, subendende-se a existência de dimorfismo sexual que, obviamente, se obtém com o fator mosaico.
1 . CORPO (forma) PEITO, ASAS - 20 PONTOS
Pássaros com corpo largo e desproporcional devem ser penalizados com rigor, assim como aqueles com peito destacado. Da mesma forma, aqueles que apresentarem qualquer curvatura no dorso. O dorso não deve ser arredondado (nem côncavo nem convexo), e sim, formar uma linha com a cauda, quase sem ângulos.
As características de plumagem deste canário (com presença de fator mosaico) dificultam a obtenção de um corpo esguio. O corpo das aves com a categoria mosaico (como as nevadas), tende a ter linhas mais arredondadas, devido ao comprimento da plumagem, dificultando o trabalho de seleção o que requer um trabalho árduo, escolhendo os exemplares de plumagem mais aderente.
O peito deve ser uniformemente arredondado, suavizando-se no corpo, harmoniosamente e, sem marcação, sendo alto e robusto mas não excessivamente grande ou largo.
Asas longas cujas extremidades ultrapassem o início da cauda, devem ser penalizadas. As arriadas, cruzadas ou com os encontros aparentes, devem ser penalizadas com rigor. Asas muito curtas, mesmo de posicionamento perfeito, devem ser penalizadas.
2 . TOPETE/CABEÇA, PESCOÇO-15 PONTOS
Pássaros de topete com forma circular perfeitamente definida, devem ser desclassificados. Topetes muito densos, que cubram os olhos e o bico, devem ser penalizados com rigor. O topete preconizado atualmente para o Arlequim, em tricórnio com 2 ângulos atrás e 1 ângulo virtual à frente, torna evidente que, por razões morfológicas, o vértice frontal do tricórnio/triângulo só pode ser atingido parcialmente, sendo na prática, ligeiramente arredondado, razão pela qual se define um ângulo virtual àfrente. Os 2 ângulos posteriores do topete são mais bem definidos, dando a forma triangular ou de tricórnio. Admite-se a plumagem ligeiramente levantada na nuca, embora sejam especialmente valorizados, os topetes aderentes na parte posterior da cabeça.
Pássaros com cabeça redonda devem ser penalizados com rigor. A presença de sobrancelhas nos sem topete, também deve ser penalizada.
As características de plumagem deste canário (com presença de fator mosaico) dificultam a obtenção de um corpo esguio. O corpo das aves com a categoria mosaico (como as nevadas), tende a ter linhas mais arredondadas, devido ao comprimento da plumagem, dificultando o trabalho de seleção o que requer um trabalho árduo, escolhendo os exemplares de plumagem mais aderente.
O peito deve ser uniformemente arredondado, suavizando-se no corpo, harmoniosamente e, sem marcação, sendo alto e robusto mas não excessivamente grande ou largo.
Asas longas cujas extremidades ultrapassem o início da cauda, devem ser penalizadas. As arriadas, cruzadas ou com os encontros aparentes, devem ser penalizadas com rigor. Asas muito curtas, mesmo de posicionamento perfeito, devem ser penalizadas.
2 . TOPETE/CABEÇA, PESCOÇO-15 PONTOS
Pássaros de topete com forma circular perfeitamente definida, devem ser desclassificados. Topetes muito densos, que cubram os olhos e o bico, devem ser penalizados com rigor. O topete preconizado atualmente para o Arlequim, em tricórnio com 2 ângulos atrás e 1 ângulo virtual à frente, torna evidente que, por razões morfológicas, o vértice frontal do tricórnio/triângulo só pode ser atingido parcialmente, sendo na prática, ligeiramente arredondado, razão pela qual se define um ângulo virtual àfrente. Os 2 ângulos posteriores do topete são mais bem definidos, dando a forma triangular ou de tricórnio. Admite-se a plumagem ligeiramente levantada na nuca, embora sejam especialmente valorizados, os topetes aderentes na parte posterior da cabeça.
Pássaros com cabeça redonda devem ser penalizados com rigor. A presença de sobrancelhas nos sem topete, também deve ser penalizada.
Olhos mal posicionados, bico não proporcional, devem ser penalizados. Pássaros que não destacam suave e claramente o pescoço, devem ser penalizados com rigor.
3 . TAMANHO -15 PONTOS
O tamanho é de 16 cm. Pássaros de tamanho reduzido devem ser penalizados.
Pássaros com tamanho excessivo, devem ser penalizados proporcionalmente à variação em relação ao máximo do padrão.
4 . COR-10 PONTOS
Pássaros que não sejam multicores ou que se apresentem com concentração excessiva de uma só cor, devem ser penalizados com rigor.
Pássaros desbotados ou com a cor esmaecida, devem ser penalizados.
Pássaros com falta de pigmentação nas zonas características do mosaico devem ser desclassificados.
5. PLUMAGEM -10 PONTOS
A plumagem é compacta não sendo admitidas penas frouxas que modifiquem o contorno do pássaro. Fachos salientes, devem ser penalizados. Penas frouxas no pescoço, costas e ventre, também devem ser penalizadas.
6 . POSIÇÃO E MOVIMENTOS -10 PONTOS
Pássaros com posição muito baixa (40°) ou muito alta como a de um Yorkshire, devem ser penalizados com rigor. Pássaros letárgicos devem ser penalizados.
7 . PERNAS E PÉS -10 PONTOS
Canelas curtas ou longas demais, devem ser penalizadas. Coxas totalmente invisíveis devem ser penalizadas com rigor. Imperfeições nos dedos e unhas, devem ser penalizadas de acordo com o grau da imperfeição.
8 . CAUDA-5 PONTOS
Caudas abertas, largas ou muito grandes, devem ser penalizadas com rigor. Caudas arriadas ou muito elevadas, devem ser penalizadas.
9 . CONDIÇÃO GERAL - 5 PONTOS
Pássaros sujos, tanto na parte da plumagem como nas partes córneas, devem ser penalizados.
Escamas nas patas são penalizadas neste item. Pássaros ariscos devem ser penalizados
3 . TAMANHO -15 PONTOS
O tamanho é de 16 cm. Pássaros de tamanho reduzido devem ser penalizados.
Pássaros com tamanho excessivo, devem ser penalizados proporcionalmente à variação em relação ao máximo do padrão.
4 . COR-10 PONTOS
Pássaros que não sejam multicores ou que se apresentem com concentração excessiva de uma só cor, devem ser penalizados com rigor.
Pássaros desbotados ou com a cor esmaecida, devem ser penalizados.
Pássaros com falta de pigmentação nas zonas características do mosaico devem ser desclassificados.
5. PLUMAGEM -10 PONTOS
A plumagem é compacta não sendo admitidas penas frouxas que modifiquem o contorno do pássaro. Fachos salientes, devem ser penalizados. Penas frouxas no pescoço, costas e ventre, também devem ser penalizadas.
6 . POSIÇÃO E MOVIMENTOS -10 PONTOS
Pássaros com posição muito baixa (40°) ou muito alta como a de um Yorkshire, devem ser penalizados com rigor. Pássaros letárgicos devem ser penalizados.
7 . PERNAS E PÉS -10 PONTOS
Canelas curtas ou longas demais, devem ser penalizadas. Coxas totalmente invisíveis devem ser penalizadas com rigor. Imperfeições nos dedos e unhas, devem ser penalizadas de acordo com o grau da imperfeição.
8 . CAUDA-5 PONTOS
Caudas abertas, largas ou muito grandes, devem ser penalizadas com rigor. Caudas arriadas ou muito elevadas, devem ser penalizadas.
9 . CONDIÇÃO GERAL - 5 PONTOS
Pássaros sujos, tanto na parte da plumagem como nas partes córneas, devem ser penalizados.
Escamas nas patas são penalizadas neste item. Pássaros ariscos devem ser penalizados
TIRADO DO BLOG DE ARMINDO TAVARES
Pois é ... Quem não gostar disto ... põe na beira do prato e não come.
Isto é para bem de nós todos.
Quem não gosta disto ... põe na beira do prato e não come !!!
ResponderEliminarO que aqui está escrito é para ser cumprido. Escusado será dizer que é para bem da ornologia --- para bem de todos nós ... e que se trata de canários, mais propriamente dito ... " ARLEQUIM PORTUGUÊS