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Clube
do Canário Arlequim Português
Rua Manuel Ferreira da Silva e Sá, 154 4570-012 Balasar Telefone nº E-mail.:clubecanarioarlequimportugues@sapo.pt |
Assembleia
Geral Convocatória
09 de
Abril de 2018
De harmonia
com o disposto na lei e nos estatutos, nomeadamente o artigo 18º destes
últimos, convoco os associados do C.C.A.P. para reunirem em Assembleia Geral no
próximo dia 06 de Maio de 2018 (domingo) pelas 10:00 horas, na sede do Clube,
sita nas instalações da FONP, na Rua Manuel Ferreira da Silva e Sá, 154,
4570-012 BALASAR, com a seguinte Ordem de trabalhos:
1.–
Apreciação do Relatório e Contas relativo aos anos 2015, 2016 e 2017,
apresentado pela Direção;
2.-
Apreciação do parecer do Conselho Fiscal relativo às contas dos anos 2015, 2016
e 2017;
3.- Votação
do Relatório e Contas relativos a 2015, 2016 e 2017;
4.-
Apresentação da(s) Lista(s) de candidatura aos órgãos sociais do Clube do
Canário Arlequim Português, nomeadamente, Direção, Conselho Fiscal e Mesa da
Assembleia Geral, para o triénio 2018-2020;
5. –
Eleição para os titulares dos cargos sociais da Direção, Conselho Fiscal e
Mesa da Assembleia Geral
6.- Outros
assuntos de interesse.
- as Listas
candidatas aos Órgãos Sociais do Clube devem ser enviadas para a sede do Clube,
dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 21 de Abril de 2018
que, após verificação, as publicará no Site do Clube;.
- De acordo
com o artigo 15º, nº 5 dos Estatutos o direito de voto pode ser exercido
através de carta em envelope fechado, que deverá ser enviado para a sede do
Clube até 02 de Maio de 2018 (carimbo de correio).
Aquando da
publicação das Listas aceites serão dadas as indicações, no site do CCAP, de
como votar por correio.
Nos termos
do disposto pelos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá validamente, em
primeira chamada, na data e hora acima indicados, desde que estejam presentes a
maioria dos associados. Quando tal não se verifique, a Assembleia reunirá
validamente, em segunda chamada, logo que sejam decorridos 30 minutos sobre a
marcada, reunindo e deliberando sobre as matérias constantes da Ordem de
Trabalhos, qualquer que seja o número de presenças então verificadas, de acordo
com o artigo 18º, nº5 dos Estatutos.
Na reunião,
serão admitidos a intervir e votar, os sócios efetivos que se encontrem no
pleno gozo dos direitos associativos e que tenham liquidado as últimas quotas.
Balasar, 09
de Abril de 2018
O Presidente
da Mesa da Assembleia Geral,
Paulo
Milheiro Maia