Publicado numa revista Brasileira - Brasil Ornitológico onde consta um artigo intitulado:
- Vêm limítrofes aí! - Arlequim Português, qualidades e defeitos. Este artigo é escrito por António Carlos Lemo, Juiz OBJO/FOB-OMJ/COM.
Trata-se de um artigo interessante pelo seu conteúdo, onde de uma forma sucinta o juiz descreve a maneira como devem ser julgados os Arlequins no Brasil.
Um artigo deste género já devia ter sido lançado em Portugal...mas enfim!!!
- Vêm limítrofes aí! - Arlequim Português, qualidades e defeitos. Este artigo é escrito por António Carlos Lemo, Juiz OBJO/FOB-OMJ/COM.
Trata-se de um artigo interessante pelo seu conteúdo, onde de uma forma sucinta o juiz descreve a maneira como devem ser julgados os Arlequins no Brasil.
Um artigo deste género já devia ter sido lançado em Portugal...mas enfim!!!
Em relação ao artigo e não concordando com o que lá estava escrito em relação à obrigatoriedade do factor mosaico, passo a transcrever o que foi informado:
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Apesar desse item não constar no standard, como se sabe, no Arlequim foi introduzido o fator mosaico para se conseguir variações de melaninas e lipocromo com maior nitidez e beleza, ou seja, para que o branco giz e as zonas de eleição do mosaico constrastem com as zonas que apresentem melaninas. A introdução do mosaico fez com que macho e fêmeas apresentassem diferenças na plumagem, ou seja, o dimorfismo sexual, então esse dimorfismo consta na genética das aves e deve ser levado em consideração.
Isto posto, a obrigatoriedade do “fator mosaico” para as aves de concurso no Brasil deve-se pelo fato dos Arlequins serem julgados em separado - Machos e Fêmeas, ou seja, machos com machos e fêmeas com fêmeas, caso contrário, teríamos somente 2 classes – Poupa e Par, agora, temos 4 classes – poupa e par fêmeas e poupa e par machos. (no Brasil)
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Apesar desse item não constar no standard, como se sabe, no Arlequim foi introduzido o fator mosaico para se conseguir variações de melaninas e lipocromo com maior nitidez e beleza, ou seja, para que o branco giz e as zonas de eleição do mosaico constrastem com as zonas que apresentem melaninas. A introdução do mosaico fez com que macho e fêmeas apresentassem diferenças na plumagem, ou seja, o dimorfismo sexual, então esse dimorfismo consta na genética das aves e deve ser levado em consideração.
Isto posto, a obrigatoriedade do “fator mosaico” para as aves de concurso no Brasil deve-se pelo fato dos Arlequins serem julgados em separado - Machos e Fêmeas, ou seja, machos com machos e fêmeas com fêmeas, caso contrário, teríamos somente 2 classes – Poupa e Par, agora, temos 4 classes – poupa e par fêmeas e poupa e par machos. (no Brasil)
Logicamente não serão exigidos a perfeição dos mosaicos que concorrem no segmento canários de cor, mas sim, o suficiente para notarmos as diferenças do dimorfismo. As aves que não apresentarem esse dimorfismo, serão aves de plantel como tantas outras que não apresentam a variegação exigida pelo standard.
Também se extrema que o referido artigo é dirigido aos criadores brasileiros e isso deve ser informado, pois, no Brasil, temos algumas diferenças, por exemplo, julgamos Lancashires varigados e melânicos assim como os Padovanos e outras mais.
O Standard da COM é por demais sucinto no olhar dos brasileiros que são por demais burocratas e por esse motivo é preciso escrever muito sobre assunto simples para que haja uma padronização ou melhor entendimento.
Também se extrema que o referido artigo é dirigido aos criadores brasileiros e isso deve ser informado, pois, no Brasil, temos algumas diferenças, por exemplo, julgamos Lancashires varigados e melânicos assim como os Padovanos e outras mais.
O Standard da COM é por demais sucinto no olhar dos brasileiros que são por demais burocratas e por esse motivo é preciso escrever muito sobre assunto simples para que haja uma padronização ou melhor entendimento.
Espera-se ter sido eclarecedor.